Reforma Tributária: o que muda na prática para pequenas e médias empresas até 2027

A Reforma Tributária (LC 214/2025) já é lei, e a transição começou. Mas se você é dono de uma pequena ou média empresa, provavelmente ainda está com a mesma dúvida: o que isso muda pra mim, no dia a dia, de verdade?

Vamos direto ao ponto, sem economês.

O que está sendo substituído

Hoje o Brasil tem um emaranhado de tributos sobre consumo: PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A reforma substitui esse conjunto por dois novos tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS, Cofins e IPI
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS

Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA Dual brasileiro — um modelo parecido com o que já existe em diversos países, com uma lógica central: o imposto é cobrado sobre o valor agregado, de forma não cumulativa, e o crédito tributário passa a ser mais amplo e mais simples de aproveitar.

Isso muda o Simples Nacional?

Aqui está um dos pontos que mais gera dúvida: empresas do Simples Nacional continuam existindo e continuam com regras próprias. A reforma não extingue o Simples. Mas há uma mudança relevante: empresas do Simples poderão optar por recolher CBS e IBS “por fora” do DAS, em vez de dentro do regime unificado, caso isso gere mais crédito tributário para quem compra delas.

Na prática: se seus principais clientes são empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real (que vão querer aproveitar crédito de CBS/IBS), pode valer a pena avaliar essa opção. Se seus clientes são majoritariamente pessoas físicas ou outras empresas do Simples, a mudança tende a ter menos impacto direto.

O período de transição (2026-2033)

A reforma não entra em vigor de uma vez. O cronograma é gradual:

  • 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS, sem custo tributário adicional real — o objetivo é ajustar sistemas e processos
  • 2027: CBS entra em vigor de forma plena; PIS e Cofins são extintos
  • 2029 a 2032: transição progressiva do ICMS e ISS para o IBS
  • 2033: sistema antigo totalmente extinto, novo modelo em vigor completo

Ou seja: já estamos dentro da janela de adaptação. Empresas que começarem a se preparar agora — revisando sistemas de emissão de nota, precificação e apuração de créditos — chegam em 2027 sem sustos.

O que já dá para fazer agora

  • Revisar a precificação: a lógica de crédito tributário muda, o que pode alterar o custo real de insumos e serviços contratados
  • Mapear fornecedores: empresas que compram de fornecedores fora do Simples podem ter mais crédito a recuperar — vale entender esse fluxo desde já
  • Atualizar sistemas de emissão de nota fiscal: os layouts de NF-e e NFS-e já estão sendo adaptados para contemplar CBS e IBS
  • Acompanhar o “IVA Dual” com seu contador: as alíquotas de referência e regras específicas por setor ainda estão sendo regulamentadas — o que vale hoje pode ganhar ajustes ao longo de 2026 e 2027

O principal risco não é a mudança em si — é a falta de preparo

A reforma foi desenhada para simplificar o sistema tributário no longo prazo. No curto prazo, porém, o período de transição concentra justamente o maior risco: empresas que não acompanham as mudanças correm o risco de calcular errado, perder crédito tributário a que têm direito, ou se atrasar na adaptação de sistemas.


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