Se a sua empresa já saiu do Simples Nacional — ou está perto disso —, uma decisão vai determinar o quanto você paga de imposto federal pelo ano inteiro: Lucro Presumido ou Lucro Real. E o detalhe que pega muita gente de surpresa é que essa escolha é feita uma vez por ano e não pode ser revertida até dezembro. Errar aqui não é um detalhe técnico — pode significar pagar imposto em dobro sem perceber.
O que muda entre os dois regimes
A diferença central está em como o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados.
Lucro Presumido: a Receita Federal presume, por lei, qual é a margem de lucro da sua atividade — independente do que a empresa realmente lucrou. Os percentuais mais comuns são:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 32% para prestação de serviços em geral.
Sobre esse valor presumido incidem o IRPJ e a CSLL. Ou seja: mesmo que sua empresa tenha lucrado menos que isso — ou até tido prejuízo — o imposto é calculado sobre a margem presumida, não sobre a realidade do caixa.
Lucro Real: o imposto incide sobre o lucro contábil efetivamente apurado — receitas menos despesas dedutíveis, com toda a documentação exigida. Se a empresa tiver prejuízo fiscal no período, não paga IRPJ nem CSLL. Em compensação, exige controle contábil rigoroso: conciliação bancária, controle de estoque e ativos em dia, sem margem para erro.
E o PIS/COFINS? Aqui mora outra diferença importante
- No Lucro Presumido, PIS e COFINS são cumulativos: alíquota total de 3,65% sobre o faturamento bruto, sem direito a desconto de créditos sobre despesas.
- No Lucro Real, a alíquota é maior — 9,25% sobre a receita — mas a empresa pode descontar créditos sobre compras, insumos e outras despesas creditáveis. Para negócios que compram muito insumo ou mercadoria para revenda, esse crédito pode inverter completamente a conta a favor do Lucro Real.
Em resumo: serviços com pouca despesa (consultoria, softwares, profissionais liberais) tendem a se dar melhor no Presumido; comércio, indústria e negócios com margem apertada e muito custo dedutível tendem a se beneficiar do Real.
Quem pode optar por cada regime
- Lucro Presumido: disponível para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões (fora exceções legais).
- Lucro Real: obrigatório para empresas acima desse teto, para instituições financeiras, e para quem se enquadra em outras hipóteses específicas previstas em lei — mesmo que a empresa “preferisse” o Presumido.
A mudança de 2026 que pode pegar empresas maiores de surpresa
Desde a Lei Complementar nº 224/2025, empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano passaram a ter um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela excedente a esse valor — por exemplo, a presunção sobre serviços pode subir de 32% para 35,2% na faixa excedente. Isso empurra empresas que estavam confortavelmente no Presumido para uma “zona cinzenta”, onde a diferença para o Lucro Real fica pequena e vale a pena recalcular. Vale mencionar que já há decisões judiciais contestando esse adicional, o que reforça a importância de acompanhamento próximo de um contador nessa faixa de faturamento.
O que a Reforma Tributária muda aqui
A Reforma Tributária (CBS e IBS) não alterou as regras de IRPJ e CSLL em si — a lógica de escolha entre Presumido e Real continua a mesma. Mas ela traz um efeito colateral relevante no fluxo de caixa: diferente do PIS/COFINS antigo, a CBS e o IBS são devidos no momento da operação, independentemente de o cliente já ter pago ou não. Isso significa que, mesmo em caso de inadimplência do cliente, o imposto sobre aquela venda ou serviço já é devido. Para empresas no Lucro Presumido que usam o regime de caixa para PIS/COFINS, essa é uma mudança de comportamento que precisa entrar no planejamento financeiro de 2026 e 2027.
Por que essa decisão não deve ser feita “de achismo”
A escolha do regime é definida com o pagamento da primeira guia de imposto do ano (geralmente em fevereiro, para fatos geradores de janeiro) e vale até 31 de dezembro, sem possibilidade de troca no meio do caminho salvo exceções muito específicas. Isso quer dizer que a simulação precisa ser feita antes do ano começar — ou, se sua empresa está migrando de regime agora, com máxima antecedência possível.
Não deixe essa decisão para o improviso
Com o adicional de presunção para quem fatura acima de R$ 5 milhões, os créditos de PIS/COFINS no Lucro Real, e agora as novas regras de recolhimento da Reforma Tributária, essa deixou de ser uma escolha simples de planilha — é uma análise que exige simulação real com os números do seu negócio.
Não sabe se sua empresa está no regime certo? Fale com a gente. Simulamos os dois cenários com seus dados reais e mostramos exatamente onde você economiza.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma consultoria contábil personalizada. Alíquotas, limites e percentuais de presunção estão sujeitos a alteração pela legislação e por decisões judiciais em curso.