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Pesquise abaixo ou navegue pelas categorias para tirar suas dúvidas frequentes sobre contabilidade, impostos e obrigações.

Abertura de Empresas

A principal diferença está no faturamento e na estrutura. O MEI (Microempreendedor Individual) fatura até R$ 81 mil/ano e registra até 1 funcionário. A ME (Microempresa) fatura até R$ 360 mil/ano e pode ter sócios e mais colaboradores. A EPP (Empresa de Pequeno Porte) fatura de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões/ano.

Atualmente, o processo de abertura de CNPJ leva em média de 3 a 7 dias úteis na junta comercial do Paraná, a depender da liberação da consulta prévia de viabilidade da prefeitura da sua cidade.

Sim. Se a atividade da sua empresa for prestação de serviços intelectuais (como TI, marketing ou desenvolvimento) ou comércio digital que não dependa de estoque físico no local, a maioria das prefeituras permite a abertura como endereço de contato residencial.

A Inscrição Municipal identifica sua empresa no cadastro municipal e é obrigatória para prestadores de serviços. A Inscrição Estadual é gerada pelo estado e obrigatória para empresas de comércio, transporte intermunicipal e indústria para a declaração do ICMS.

O certificado digital é a assinatura eletrônica da sua empresa. Ele é indispensável para assinar documentos digitais, emitir notas fiscais eletrônicas e cumprir obrigações fiscais junto à Receita Federal e ao eSocial.

Para alterar o CNAE, é preciso fazer uma alteração contratual no Contrato Social da empresa, registrá-la na Junta Comercial e, em seguida, fazer as atualizações no cadastro da Receita Federal (CNPJ), do Estado e do Município.

MEI - Microempreendedor Individual

Sim. O MEI pode contratar apenas 1 funcionário registrado, que deve receber o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional correspondente.

O limite de faturamento anual permitido para o MEI é de R$ 81.000,00 por ano (calculado de forma proporcional aos meses ativos se a empresa foi aberta no decorrer do ano).

Se o limite for ultrapassado em até 20% (R$ 97.200,00), o MEI passa a ser tributado como Microempresa (ME) a partir de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou da abertura), sendo necessário recolher impostos retroativos com juros.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que prestar serviços ou vender mercadorias para outras empresas (Pessoas Jurídicas). Quando o cliente final for uma Pessoa Física, a emissão da nota fiscal é facultativa.

O MEI paga mensalmente uma guia única chamada DAS-MEI, que contém a contribuição do INSS (previdência social), mais R$ 1,00 de ICMS (se comércio/indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (se prestação de serviços).

Sim. A legislação permite trabalhar com carteira assinada e possuir um CNPJ MEI. A única ressalva é que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador perde o direito ao Seguro-Desemprego, pois o CNPJ é considerado fonte de renda.

Simples Nacional & Impostos

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que unifica 8 impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de arrecadação mensal chamada DAS. A alíquota inicial varia de acordo com a atividade comercial.

DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O seu vencimento é fixo no dia 20 de cada mês subsequente ao faturamento obtido.

O Fator R é um cálculo que determina se uma empresa prestadora de serviços (Anexo V) pode pagar menos impostos mudando para o Anexo III. Se a folha de pagamento (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% do faturamento acumulado, a alíquota cai de 15,5% para a partir de 6%.

Sim. Os motivos mais comuns de exclusão do Simples Nacional são dívidas fiscais ou previdenciárias em aberto junto ao governo e o exercício de atividades econômicas não permitidas pelo regime.

A substituição tributária é um mecanismo no qual o recolhimento do ICMS é antecipado pelo fabricante ou importador de um produto, liberando os distribuidores e varejistas de pagarem o imposto no momento da venda final.

Empresas de desenvolvimento de software e suporte em TI são enquadradas no Simples Nacional, iniciando com imposto a partir de 6% (caso utilizem o benefício do Fator R) ou 15,5% no Anexo V.

Emissão de Notas Fiscais

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é emitida junto à prefeitura do município para cobrança de atividades de serviços. A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de produto é emitida junto à Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ) para o comércio de mercadorias físicas.

Caso o erro seja identificado rapidamente, a nota pode ser cancelada dentro dos prazos legais estabelecidos pela prefeitura ou SEFAZ. Se o prazo expirar, pode ser necessária a emissão de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) ou Nota de Estorno/Devolução.

Sim. É possível emitir nota de exportação de serviços. A principal vantagem é a isenção de impostos como PIS, COFINS e ISS (a depender da legislação local), barateando o imposto total cobrado sobre a operação.

Para serviços, a maioria dos municípios disponibiliza emissores gratuitos em seus portais. Para comércio (NF-e) ou para empresas com grande volume de notas e integração financeira, recomenda-se o uso de sistemas emissores integrados (ERP).

Trabalhista & RH

O pró-labore é o salário do sócio que trabalha ativamente na administração da empresa, sobre o qual incide desconto de INSS e IRPF. A distribuição de lucros é a divisão dos ganhos da empresa proporcional às quotas societárias, sendo isenta de tributação.

No Simples Nacional, o custo total de um funcionário pode equivaler a aproximadamente 60% a 70% acima do salário base dele, incluindo FGTS, férias proporcionais, 13º salário proporcional, vale-transporte, provisão de rescisão e benefícios.

O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas (a primeira entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro). As férias de 30 dias devem ser concedidas após o período aquisitivo de 12 meses trabalhados.

O eSocial é o portal unificado do governo que consolida o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas. A contabilidade envia admissões, demissões, folhas de pagamento mensais e informações de saúde/segurança do trabalho.

Rotinas Contábeis

Os extratos bancários da conta PJ da empresa são essenciais para que a contabilidade realize a conciliação bancária obrigatória, garantindo que as entradas e saídas de caixa coincidam perfeitamente com os relatórios contábeis e notas emitidas.

O Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) geralmente deve ser entregue entre março e o final de maio de cada ano. Para as empresas do Simples Nacional, a obrigação anual (DEFIS) deve ser enviada até o último dia de março.

Para distribuir lucros isentos de imposto de renda de forma integral e sem limites de presunção tributária, a empresa precisa manter sua escrituração contábil e balanços patrimoniais totalmente em dia.

Uma empresa sem movimentação não está isenta de enviar declarações obrigatórias. Deixar de cumpri-las acarreta em multas mensais por atraso nas obrigações acessórias inativas e restrição do CNPJ.

Ainda tem alguma dúvida?

Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer outra questão relacionada à sua empresa ou rotina fiscal.

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